23/04/2018

Dispositivos móveis dão agilidade à declaração do IR

Receita Federal oferece desde 2013 o aplicativo para preenchimento e envio do documento pelo smartphone ou tablet.

A Receita Federal vem trabalhando para dar agilidade à vida dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, desde que as pessoas passaram a solucionar diversas demandas, como pagar contas, conferir endereços, pedir um táxi, ler notícias ou se comunicar, usando seus smartphones ou tablets. A instituição implementou em 2013 o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, para dispositivos móveis, permitindo o preenchimento, envio e retificação do documento à Receita, como no programa baixado no computador.

O uso do aplicativo proporciona flexibilidade e facilidade, auxiliando o contribuinte a não perder o prazo de entrega da declaração, em 30 de abril próximo, uma vez que ele pode preencher a declaração e enviá-la de onde estiver e a qualquer momento. O ‘Meu Imposto de Renda’ está disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para iOS.

No site da Receita, também há o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para download, na área de “Serviços”, sendo que no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) é possível acesso seguro a outras opções como, por exemplo, o extrato do processamento de sua DIRPF. A funcionalidade que apresenta declaração pré-preenchida somente pode ser usada por contribuintes que possuem o Certificado Digital.

Preenchimento da declaração

Ao acessar o aplicativo (celular ou tablet) ou o programa da declaração (computador), o contribuinte vai preencher os campos identificação; informações de terceiros (cônjuge, dependente e alimentando); rendimentos; pagamentos e bens e dívidas. E para proporcionar agilidade da ação, está disponível a funcionalidade de preenchimento automático das áreas com as informações vindas das bases da Receita Federal.

O contribuinte pode salvar a declaração, caso precise interromper o processo para seguir mais adiante. Basta clicar em ‘Continuar preenchimento’ ao retomar a ação. Há, ainda, a alternativa de completar o formulário em outro dispositivo. Isso porque, as informações são salvas em um servidor de dados da Receita. É preciso criar uma palavra-chave para o procedimento. Mas atenção: a perda da senha representa o desaparecimento do que foi salvo. Outra facilidade é o contribuinte poder retificar a declaração, caso a mesma já tenha sido transmitida.

Pelo ‘Meu Imposto de Renda’ é possível ainda gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da primeira cota ou da cota única do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode acompanhar a situação do preenchimento, da transmissão e visualizar as informações transmitidas e recibos de entrega.

Importação de informações do ano anterior

Outra funcionalidade que gera facilidade é a de importar as informações da declaração do ano anterior para a de 2018. O contribuinte deve salvar o documento enviado em 2017 no dispositivo móvel que será usado para a nova declaração. Isso pode ser feito conectando o equipamento via USB ou em servidor de arquivos como: Dropbox, GoogleDrive, SkyDrive, Box, Evernote, e-mail etc. Feita esta etapa, a pessoa deve selecionar a declaração e clicar em ‘Importar Declaração do Ano Anterior’. Serão exibidas as informações que foram identificadas pelo aplicativo. Caso não encontre a desejada, como a de 2017, o contribuinte deve salvar novamente o arquivo de respectivo ano.

Antes de enviar a declaração à Receita, o contribuinte deve clicar em ‘Resumo’, onde consegue visualizar os cálculos e o resultado da declaração. Após o envio, é gerado o arquivo da declaração entregue. Quem precisar retificar o documento, deve usar a declaração que foi transmitida anteriormente. A Receita recomenda, por medida de segurança, que sejam salvos, em PDF, os arquivos e o recibo encaminhados em outro dispositivo ou computador após a entrega da declaração.

Pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ não é possível preencher a declaração nas seguintes condições: finais de espólio ou de saída definitiva do país; quem é obrigado ao preenchimento de demonstrativos da atividade rural, ganho de capital ou renda variável; quem tem rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 10 milhões; contribuintes com imposto pago no exterior e aqueles com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).


Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/dispositivos-moveis-dao-agilidade-declaracao-do-ir-22604036