18/04/2018

Prestar contas ao Leão está cada vez mais fácil e ágil

Receita Federal completa 50 anos com modernidade em benefício dos contribuintes usando os avanços tecnológicos.

Quem está acostumado a fazer, ano após ano, a declaração do Imposto de Renda, percebeu que a tarefa está ficando cada vez mais fácil. Com o avanço tecnológico, a Receita Federal – que em 2018 completa 50 anos –, tem empregado recursos para garantir a entrega do documento de forma prática e ágil, via computador, smartphone ou tablet, os dois últimos pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, além do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, que permite a importação de arquivo do ano anterior) no caso de computador. As ações mostram o alinhamento da instituição às demandas da sociedade. Desde 1979, é a primeira em arrecadação do país.

Hoje em dia, com alguns cliques se envia a declaração do IR após rápido download do programa. Bem diferente dos formulários de papel, que exigiam tempo para o preenchimento manualmente e não tinham a possibilidade de retificações online. As mudanças começaram em 1991, quando a Receita passou a aceitar o envio do documento em disquete. Seis anos mais tarde, outro progresso: a entrega passou a ser via internet. E, em 2013, a novidade foi o preenchimento e envio da declaração pelos dispositivos móveis (celular e tablet).

Os contribuintes têm até 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril para enviar a declaração do IR 2018, ano-base 2017. Se perderem o prazo há multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Entre outras hipóteses previstas na legislação, deve prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis no ano-base 2017 superior a R$ 28.559,70. Uma novidade deste ano é a exigência do número de CPF de dependentes a partir de oito anos – antes era de 12 anos.

Outras normas

Há outros critérios que obrigam a entrega da declaração: ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil; ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou tenha realizado operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ter ganho, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. E ainda: ter, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil; passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e/ou estando nesta condição até 31 de dezembro; ter optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração da venda.

Como declarar

No site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), clique no banner ‘IRPF 2018’ ou entrar na área reservada a “Serviços” e, depois, em ‘Download do Programa’. Selecione a forma desejada de preenchimento da declaração: computador (via e-CAC) ou dispositivo móvel. A declaração deve ser enviada na opção ‘Entregar Declaração’. O contribuinte que optar por dispositivos móveis deve ir à loja virtual e baixar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Em todos esses casos, é possível corrigir dados ou continuar o preenchimento caso ele seja interrompido, além de salvar ou começar a declaração num equipamento e terminar em outro.

Os contribuintes podem optar pelo modelo simplificado (aplica o desconto padrão de 20%) ou completo. Quem ainda estiver em dúvida, quando finalizar a declaração, o próprio sistema indicará a melhor opção.



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